A Carta Mor
promulgada em 1988 constituiu ao país no período a gênese de um novo estado
democrático de direito, que em seu texto deu à sociedade brasileira um novo
cenário tal qual garantiu a esta, direitos consolidados, ao qual estabelece aos
cidadãos brasileiros liberdades até então mutiladas em períodos de sucessivos
governos totalitários onde a democracia era para muitos uma utopia.
Em relação à propriedade, na
referida carta, esta trouxe a garantia de posse uso e gozo, porém, tratando com
profundidade o papel e a função social
da propriedade. E diante de tal pressuposto em tratando de micro e pequena
propriedade não se deve deixar de apresentar que estas, possuem relevante papel
social e econômico para uma grande
parcela da população brasileira. Por outro lado, a preocupação com a questão
ambiental tem sido preocupação contínua não só do governo brasileiro mas em um
contexto global, e a preocupação em elaboração de políticas publicas com ações
sólidas e sérias voltadas ao meio ambiente , faz com que a intervenção do
Estado na propriedade seja necessário. Mas na micro e pequena propriedade esta
intervenção pode trazer impactos tanto no âmbito social quanto econômico para
famílias que detém a totalidade suas rendas proveniente do campo.
O contexto mundial atualmente tem se voltado discussão acerca dos
problemas ambientais. No Brasil essa preocupação também ocorre e diante de tal
contexto atual faz-se necessário a elaboração de uma legislação com mecanismos
mais efetivos ante as legislações antecedentes em outros momentos históricos do
país.
Nesse sentido as constantes
mudanças que ocorrem de forma rápida no mundo atual, fizeram com que
preocupações acerca das questões ambientais, já se fizeram presentes na
confecção da Constituição brasileira de 1988(CF/1988)
Portanto a legislação vigente não
mais abarca de forma sistemática, uma política ambiental de forma sustentável
principalmente no meio rural onde a devastação de florestas ocorreram nas
ultimas décadas de forma desordenada causada pela grande expansão da atividade
agrícola e pecuária. Diante desse processo e sob orientação da Constituição de
1988, está em construção o Novo Código Florestal, que visa regular as formas de
ocupação e uso da propriedade de forma sustentável. Na pratica é uma forma de
intervenção estatal na propriedade.
Desta forma entende-se que o
Estado deve intervir no domínio econômico da propriedade, com ações de
fiscalização, incentivo e planejamento (art. 174 CF/88), tendo como objetivo
garantir que a atividade agropecuária se paute em valores socialmente
responsáveis e que atinja o desenvolvimento racional e de forma sustentável.
Para tanto, é preciso verificar práticas da chamada Responsabilidade Social da
propriedade, em especial a micro e pequena propriedade, valendo-se,
principalmente, do estudo da legislação ambiental em vigência até o momento e
as transformações que serão trazidos à baila com o advento do Novo Código
Florestal ainda em discussão e com ajustes a serem feitos no decorrer
elaboração do trabalho de monografia.
No entanto o referido trabalho a ser desenvolvida terá como norte,
analisar a problemática envolvendo o equilíbrio entre proteção ambiental e o
impacto no desenvolvimento econômico e social na micro e pequena propriedade,
analisando formas de intervenção estatal em prol de uma política ruralista
voltada para o interesse das grandes propriedades deixando à margem discussão sobre o impacto deste código na
micro e pequena propriedade.
O contexto mundial atualmente tem se voltado discussão acerca dos
problemas ambientais. No Brasil essa preocupação também ocorre e diante de tal
contexto atual faz-se necessário a elaboração de uma legislação com mecanismos
mais efetivos ante as legislações antecedentes em outros momentos históricos do
país.
Nesse sentido as constantes
mudanças que ocorrem de forma rápida no mundo atual, fizeram com que
preocupações acerca das questões ambientais, já se fizeram presentes na
confecção da Constituição brasileira de 1988(CF/1988)
Portanto a legislação vigente não
mais abarca de forma sistemática, uma política ambiental de forma sustentável
principalmente no meio rural onde a devastação de florestas ocorreram nas
ultimas décadas de forma desordenada causada pela grande expansão da atividade
agrícola e pecuária. Diante desse processo e sob orientação da Constituição de
1988, está em construção o Novo Código Florestal, que visa regular as formas de
ocupação e uso da propriedade de forma sustentável. Na pratica é uma forma de
intervenção estatal na propriedade.
Desta forma entende-se que o
Estado deve intervir no domínio econômico da propriedade, com ações de
fiscalização, incentivo e planejamento (art. 174 CF/88), tendo como objetivo
garantir que a atividade agropecuária se paute em valores socialmente
responsáveis e que atinja o desenvolvimento racional e de forma sustentável.
Para tanto, é preciso verificar práticas da chamada Responsabilidade Social da
propriedade, em especial a micro e pequena propriedade, valendo-se,
principalmente, do estudo da legislação ambiental em vigência até o momento e
as transformações que serão trazidos à baila com o advento do Novo Código
Florestal ainda em discussão e com ajustes a serem feitos no decorrer
elaboração do trabalho de monografia.
No entanto o referido trabalho a ser desenvolvida terá como norte,
analisar a problemática envolvendo o equilíbrio entre proteção ambiental e o
impacto no desenvolvimento econômico e social na micro e pequena propriedade,
analisando formas de intervenção estatal em prol de uma política ruralista
voltada para o interesse das grandes propriedades deixando à margem discussão sobre o impacto deste código na
micro e pequena propriedade.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Função Social da Propriedade Rural.
São Paulo : LTR Editora, 1999
CARNEIRO, Ricardo. Direito Ambiental - Uma Abordagem Econômica. Rio
de Janeiro : Forense, 2001
BENJAMIN, Antonio Herman (coord.).
Direito Ambiental das áreas protegidas - O Regime Jurídico das Unidades de
Conservação. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001
SANTOS, Saint'Clair Honorato. Direito Ambiental - Unidades de
Conservação, Limitações Administrativas. Curitiba : Juruá, 1999
PAPP. Leonardo. Comentários ao
Novo Código Florestal Brasileiro. São Paulo: Milenium, 2012.FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de et al (Org.). Código Florestal : 45 anos : estudos e reflexões. Curitiba : Letra da Lei, 2010
_________________________________. A propriedade no Direito Ambiental. 4. ed. Rio de Janeiro : Revista dos Tribunais, 2010.
MACHADO, Paulo Affonso. MILARÉ, Édis. Novo Código Florestal: Comentários à Lei 12.651 e à Medida Provisória 571. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 2012.